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Desenvolvimento Sustentável Nota de esclarecimento Sobre a decisão do Poder Judiciário a respeito da Lei Complementar 1.089/2021 1m2i10

Por Secom
Publicado 04/06/2021
Atualizado 04/06/2021
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O Tribunal Pleno do Poder Judiciário de Rondônia decidirá o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta em razão da aprovação da Lei Complementar nº 1.089/2021, que altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim, criando ainda o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro e a Reserva de Fauna Pau D’Óleo. A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei encaminhado pelo Executivo após amplo debate da matéria. u6pn

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, não analisou o pedido de medida cautelar por entender que a liminar deveria ser submetida ao colegiado do Tribunal de Justiça, porém o trâmite para isso seria o tempo correspondente ao julgamento do mérito da ação.

Fonte: ALE/RO

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