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semeadura Idaron divulga novas medidas no PNCFS que instituiu o calendário de semeadura de soja, safra 2021/2022, em Rondônia 1o4116

Por Idaron
Publicado 10/09/2021
Atualizado 10/09/2021
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O Governo de Rondônia, por meio da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado (Idaron), divulga as alterações no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) que estabeleceu como medidas principais, o calendário de semeadura de soja para o Estado referente à safra 2021/2022 e a proibição do cultivo de soja em sucessão à soja. 6z3l50

A medida, de iniciativa do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), tem por base as portarias nº 306, 388 e 389, deste ano, que institui o Programa de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, praga causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.

O objetivo é fortalecer o sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com e da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da praga.

De acordo com a portaria do Mapa, o Estado de Rondônia foi dividido em duas regiões, com calendários distintos. A “região I” compreende os municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena. Nessas localidades, o período de início e fim da semeadura vai de 11 de setembro de 2021 a 29 de janeiro de 2022. Na “região II”, que faz referência aos demais municípios do Estado, o período de início e fim da semeadura vai de 16 de setembro deste ano a 3 de fevereiro de 2022.

“As novas medidas se baseiam em duas estratégias de controle cultural, o vazio sanitário, que proporciona a incidência tardia da ferrugem na lavoura, favorecendo o seu controle, e a proibição do plantio da soja em sucessão a soja, prática que evita o desenvolvimento de resistência da Phakopsora pachyrhizi aos agrotóxicos disponíveis no mercado”, destacou o gerente de defesa sanitária da Idaron, Jessé de Oliveira.

As novas regras também instituíram um acompanhamento especial aos produtores que já possuem contratos firmados no planejamento para o ano agrícola 2021/2022. Os casos específicos serão analisados pela Idarron conjuntamente com a SDA/MAPA. Todos os procedimentos serão definidos em breve pela Agência.

Fonte: Idaron

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