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Procedimento Formal Procon-SP investiga Uber e 99 por oferta de mototáxi após proibição ageira morreu em acidente no último sábado 20251v

Publicado 27/05/2025
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O Procon-SP abriu um procedimento formal de fiscalização contra as empresas Uber e 99. De acordo com a entidade, as companhias ofertaram irregularmente serviços de mototáxi na capital paulista, sem regulamentação da prefeitura e contrariando proibição imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).  52s

No último dia 16, o desembargador Eduardo Gouvêa suspendeu o serviço, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil. Mesmo assim, o serviço continuou sendo oferecido pelas plataformas. 

No dia 24, um acidente entre um mototáxi da 99 e um carro, também de aplicativo, resultou na morte da jovem Larissa Barros Máximo Torres, de 23 anos, ageira do mototáxi.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Larissa teria sido atingida pela porta de um carro, que foi aberta por um dos ocupantes do veículo. O mototaxista e a jovem trafegavam pela faixa das motocicletas e, com o choque, foram arremessados para a pista, e a ageira da moto foi atropelada por outro veículo na via.

Após ocorrido, a Justiça, então, determinou novamente a suspensão do serviço no último dia 26. Segundo o Procon-SP, a Uber, em sua resposta ao pedido de explicações solicitado pelo órgão paulista de defesa do consumidor, alegou que estava esperando julgamento de recursos, o que, na avaliação do Procon-SP, não justificaria a manutenção do serviço após a proibição da justiça.

“A atividade deveria ser suspensa enquanto o mérito da proibição não fosse julgado, como acontece em quaisquer outras decisões de caráter suspensivo. Além disso, as empresas serão investigadas também por falha na prestação do serviço, pois, ao manter a atividade, assumiram riscos e suas consequências também na esfera istrativa”, disse o Procon-SP, em nota.

As penalidades a que a Uber e a 99 estão sujeitas no Procon-SP podem chegar a mais de R$ 13 milhões em multas.

Em nota, a 99Moto disse que operou de forma legal, amparada por lei federal e pela sentença de primeiro grau que negou o direito da prefeitura à proibição. “A partir do esclarecimento com ordem de interrupção proferida pelo Desembargador Eduardo Gouvêa, a empresa suspendeu o serviço temporariamente”, disse a empresa.

A 99 pediu ainda urgência de uma decisão definitiva do TJ-SP sobre a inconstitucionalidade do decreto de proibição da prefeitura.

A Uber informou que suspendeu temporariamente o funcionamento do serviço Uber Moto no município de São Paulo, em conformidade com decisão judicial, “enquanto aguarda a análise do tema pelas instâncias competentes, seja por meio de regulamentação ou decisão judicial definitiva”.

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